• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (47) 3801-2820
Eficonta Assessoria Contábil
Solicite uma visita!
CRC/SC 004937/O-2

NF-e terá nova regra para emissão em contingência (EPEC) a partir de outubro

22/07/2026

NF-e terá nova regra para emissão em contingência (EPEC) a partir de outubro

A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi publicada com alterações nas regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). A nova versão muda a regra de validação e passará a impedir, a partir de 5 de outubro de 2026, a autorização do evento para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB), conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2026. As mudanças deverão ser observadas por empresas que usam o EPEC como alternativa para emitir NF-e em contingência.

A atualização integra o projeto nacional da NF-e e revisa a documentação técnica que disciplina o processamento do EPEC, mecanismo usado quando não é possível obter a autorização da nota pelos canais convencionais de comunicação com o Fisco.

O que muda na validação do EPEC

A principal alteração da versão 1.40 está na regra de validação 2P10-20, que passa a impedir a autorização do EPEC para contribuintes cuja administração tributária seja a SEFAZ do Paraná ou da Paraíba, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 25/2026. Segundo o cronograma oficial, a nova regra entra em vigor no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026, impactando principalmente empresas que usam sistemas emissores, desenvolvedores de softwares fiscais e equipes de manutenção dos documentos eletrônicos.

Como funciona o EPEC

O EPEC é utilizado quando há impossibilidade de transmissão ou de recepção da autorização de uso da NF-e pelos sistemas convencionais. Nesse procedimento, informações resumidas da nota são registradas no Ambiente Nacional, permitindo que, após a autorização do evento, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) seja impresso em papel comum para acompanhar a circulação da mercadoria.

Para usar o EPEC, o contribuinte deve gerar a NF-e com tipo de emissão em contingência, elaborar o arquivo XML do evento, assinar digitalmente e transmitir ao Web Service de Eventos do Ambiente Nacional. Quando a comunicação com a Secretaria da Fazenda de origem for restabelecida, a NF-e deve ser transmitida normalmente, mantendo a mesma chave de acesso e observando os prazos previstos na legislação.

Empresas devem revisar sistemas emissores

A atualização exige atenção das empresas que utilizam soluções próprias ou de terceiros para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os sistemas deverão considerar a nova regra de validação no processamento do EPEC, especialmente para contribuintes das unidades federativas abrangidas. A recomendação é que desenvolvedores e equipes fiscais acompanhem o cronograma oficial e promovam as adequações antes da entrada em produção da nova versão da Nota Técnica.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

24/07/2026

Ampliação de funcionários do MEI pode gerar mais de 600 mil vagas de emprego no próximo ano

Ampliação de funcionários do MEI pode gerar mais de 600 ...

O projeto de lei que prevê o aumento do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a permissão para a contratação ...


24/07/2026

Reta final da ECF 2026: empresas e contadores têm até dia 31 para envio

Reta final da ECF 2026: empresas e contadores têm até d ...

Com a chegada do fim do mês, profissionais da contabilidade e departamentos fiscais entram na fase mais intensa da agenda tributária do ano. O prazo ...


24/07/2026

Sua empresa precisa contratar aprendizes? Veja as regras e fuja de multas

Sua empresa precisa contratar aprendizes? Veja as regra ...

Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional consolidou-se como uma das principais portas de entrada dos jovens no mercado de trabalho ...


Mais Notícias


Eficonta Assessoria Contábil
  • Ligue para Nós!
    (47) 3801-2820

R. Ricardo Landman, 234 - Santo Antônio
Joinville - SC, Cep: 89218-200
Horario de Funcionamento:
Segunda a Quinta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
Sexta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sef/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2018
Politica de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato